Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0294733
Nº Convencional: JTRL00005664
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
MEDIDA TUTELAR
Nº do Documento: RL199212160294733
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC61 ART287 E.
Jurisprudência Nacional: OTM78 ART29 ART70.
Sumário: No Tribunal de Menores de Lisboa foi aplicada medida de internamento em estabelecimento de reeducação a um jovem menor; tal medida foi-lhe prorrogada até que ele atingisse a maioridade, o que ocorreu em 15/07/1992: o facto jurídico da maioridade retira utilidade à apreciação do tema do recurso, que pressupõe a permanência da menoridade, condicionante, aliás, da competência desse tipo de Tribunal. Torna-se, assim, inútil prosseguir na lide de recurso, cuja instância se julga, extinta, por sua inutilidade superveniente ( artigos 287, al. e), do Código Processo Civil, 29 e 70 da OTM), pelo que se não conhece do seu objecto.