Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005664 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE MEDIDA TUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RL199212160294733 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART287 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | OTM78 ART29 ART70. | ||
| Sumário: | No Tribunal de Menores de Lisboa foi aplicada medida de internamento em estabelecimento de reeducação a um jovem menor; tal medida foi-lhe prorrogada até que ele atingisse a maioridade, o que ocorreu em 15/07/1992: o facto jurídico da maioridade retira utilidade à apreciação do tema do recurso, que pressupõe a permanência da menoridade, condicionante, aliás, da competência desse tipo de Tribunal. Torna-se, assim, inútil prosseguir na lide de recurso, cuja instância se julga, extinta, por sua inutilidade superveniente ( artigos 287, al. e), do Código Processo Civil, 29 e 70 da OTM), pelo que se não conhece do seu objecto. | ||