Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014072
Nº Convencional: JTRL00023710
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199806250014072
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 ART9 ART10.
Sumário: - Verificado que o estrangeiro casado com nacional portuguesa, requerente da atribuição da nacionalidade portuguesa por efeito do casamento, domina a língua portuguesa, prefere Portugal para, regularmente, passar férias, convive e tem amigos com os habitantes da localidade de onde a sua mulher é natural e que, na Suíça, onde reside está integrado em uma Associação Portuguesa, mostra cultivar os valores e costumes da comunidade portuguesa ali sediada, não procederá a oposição à sua pretensão de adquirir a cidadania portuguesa.