Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056844
Nº Convencional: JTRL00016366
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
POSTO DE TRABALHO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RL199801210056844
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ABILIO NETO - DESPEDIMENTOS E CONTRATAÇÃO A TERMO PAG159.
MENEZES CORDEIRO - MANUAL DE DIR TRAB PAG850.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART27 N1 N3 ART32 N1 ART33.
CCIV66 ART342 N2.
Sumário: I - São cumulativos e de enunciação taxativa os cinco requisitos estabelecidos no n. 1 do artigo 27 do
DL 64-4/89, de 27.02 para haver cessação do contrato de trabalho por extinção do posto de trabalho.
II - Assim, a falta de demonstração de um desses requisitos
- ser praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, segundo o entendimento que é dado no n. 3 do artigo 27 do Diploma já referido, o de que a empregadora não dispunha de outro posto de trabalho compatível com a categoria do trabalhador ou, o de que esse posto existia, mas o requerente não aceitou a alteração do objecto do contrato de trabalho por ela proposta - implica necessariamente a nulidade da cessação do contrato.