Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016366 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PROVIDÊNCIA CAUTELAR POSTO DE TRABALHO EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199801210056844 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ABILIO NETO - DESPEDIMENTOS E CONTRATAÇÃO A TERMO PAG159. MENEZES CORDEIRO - MANUAL DE DIR TRAB PAG850. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART27 N1 N3 ART32 N1 ART33. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | I - São cumulativos e de enunciação taxativa os cinco requisitos estabelecidos no n. 1 do artigo 27 do DL 64-4/89, de 27.02 para haver cessação do contrato de trabalho por extinção do posto de trabalho. II - Assim, a falta de demonstração de um desses requisitos - ser praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, segundo o entendimento que é dado no n. 3 do artigo 27 do Diploma já referido, o de que a empregadora não dispunha de outro posto de trabalho compatível com a categoria do trabalhador ou, o de que esse posto existia, mas o requerente não aceitou a alteração do objecto do contrato de trabalho por ela proposta - implica necessariamente a nulidade da cessação do contrato. | ||