Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001622
Nº Convencional: JTRL00007003
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199606120001622
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146
Sumário: I - A entrega de articulado de acção cível na secretaria dos serviços do MP não pode ser considerada como se fosse uma entrega nos serviços do Juízo Cível onde a acção pendia.
II - No justo impedimento, a imprevisibilidade do facto impeditivo não se afere pelo aspecto subjectivo; ou seja, não importa que o evento seja imprevisível só para a parte, antes se mede pela objectividade da imprevisibilidade, importando, por isso, que seja inesperado, não diagnosticável, para o comum do cidadão, o evento que aconteceu.