Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007003 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199606120001622 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 | ||
| Sumário: | I - A entrega de articulado de acção cível na secretaria dos serviços do MP não pode ser considerada como se fosse uma entrega nos serviços do Juízo Cível onde a acção pendia. II - No justo impedimento, a imprevisibilidade do facto impeditivo não se afere pelo aspecto subjectivo; ou seja, não importa que o evento seja imprevisível só para a parte, antes se mede pela objectividade da imprevisibilidade, importando, por isso, que seja inesperado, não diagnosticável, para o comum do cidadão, o evento que aconteceu. | ||