Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086521
Nº Convencional: JTRL00018673
Relator: LOPES BENTO
Descritores: PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RL199410180086521
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART18 N1 C ART32 ART33 ART46 ART47 N1 ART51.
DL 391/88 DE 1988/10/26.
Sumário: I - O requerente de apoio judiciário pode indicar o patrono que pretender, mas tem sempre de submeter tal indicação à apreciação do Juiz, que a pode afastar, quando se verificarem os requisitos do art.
51 do DL n. 387-b/87, de 29/12.
II - O advogado constituído pela parte não tem direito a honorários a fixar pelo Tribunal.