Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028093 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RECURSO RECURSO DE APELAÇÃO SUCUMBÊNCIA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL200102230026318 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART678 N5. RAU90 ART57 N1. | ||
| Sumário: | O nº5 do artº 678º do cpc revogou tacitamente o nº1 do artº 57º do Rau. Assim, em matéria de arrendamento, o recurso para a relação independentemente do valor da causa e da sucumbência é apenas admissível nas acções em que se aprecie a validade ou a subsistência de contratos de arrendamento para a habitação. | ||
| Decisão Texto Integral: |