Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026318
Nº Convencional: JTRL00028093
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RECURSO
RECURSO DE APELAÇÃO
SUCUMBÊNCIA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RL200102230026318
Data do Acordão: 02/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART678 N5. RAU90 ART57 N1.
Sumário: O nº5 do artº 678º do cpc revogou tacitamente o nº1 do artº 57º do Rau.
Assim, em matéria de arrendamento, o recurso para a relação independentemente do valor da causa e da sucumbência é apenas admissível nas acções em que se aprecie a validade ou a subsistência de contratos de arrendamento para a habitação.
Decisão Texto Integral: