Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007048 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | INQUÉRITO SOCIEDADE COMERCIAL DIREITOS DOS SÓCIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199606180003731 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART214 N1 ART292. | ||
| Sumário: | I - Estando o sócio impedido de entrar no estabelecimento da sociedade; não tendo esta prestado contas relativas a dois anos e não tendo dado qualquer resposta a carta que recebera desse sócio na qual pedia informações sobre a sociedade em que tem essa qualidade, tudo isto consubstancia recusa de pedido feito à sociedade justificando pedido de inquérito nos termos a que alude o art. 292 do CSC. II - O pedido de inquérito pode ser dirigido ao gerente da sociedade já que a este compete prestar a informação requerida pelo sócio nos termos do que dispõe o art. 214 n. 1 do CSC. | ||