Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003731
Nº Convencional: JTRL00007048
Relator: LINO PINTO
Descritores: INQUÉRITO
SOCIEDADE COMERCIAL
DIREITOS DOS SÓCIOS
Nº do Documento: RL199606180003731
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART214 N1 ART292.
Sumário: I - Estando o sócio impedido de entrar no estabelecimento da sociedade; não tendo esta prestado contas relativas a dois anos e não tendo dado qualquer resposta a carta que recebera desse sócio na qual pedia informações sobre a sociedade em que tem essa qualidade, tudo isto consubstancia recusa de pedido feito à sociedade justificando pedido de inquérito nos termos a que alude o art. 292 do CSC.
II - O pedido de inquérito pode ser dirigido ao gerente da sociedade já que a este compete prestar a informação requerida pelo sócio nos termos do que dispõe o art. 214 n. 1 do CSC.