Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059321
Nº Convencional: JTRL00002290
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL199211170059321
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 10315892
Data: 09/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: I - Advindo para o lesado, de um acidente de viação com culpa exclusiva do lesante, fractura do fémur esquerdo, com consequente intervenção cirúrgica e nesta fixação de placa, parafusos e enxerto, ao que se seguiram tratamentos de fisioterapia e nova cirúrgia para extracção do material de esteosíntese, num período compreendido entre 25-11-86 e Setembro
88, com 250 dias de doença com igual tempo de incapacidade para o trabalho, em relação ao que o lesado sofreu padecimentos dolorosos enormes e chegou a recear pela sua recuperação, à luz de um padrão objectivo justifica-se a indemnização de 1500 contos por dano não patrimonial.