Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002290 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199211170059321 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10315892 | ||
| Data: | 09/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | I - Advindo para o lesado, de um acidente de viação com culpa exclusiva do lesante, fractura do fémur esquerdo, com consequente intervenção cirúrgica e nesta fixação de placa, parafusos e enxerto, ao que se seguiram tratamentos de fisioterapia e nova cirúrgia para extracção do material de esteosíntese, num período compreendido entre 25-11-86 e Setembro 88, com 250 dias de doença com igual tempo de incapacidade para o trabalho, em relação ao que o lesado sofreu padecimentos dolorosos enormes e chegou a recear pela sua recuperação, à luz de um padrão objectivo justifica-se a indemnização de 1500 contos por dano não patrimonial. | ||