Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010711 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO POSTAL RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199705200015211 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART234 N3 N4 ART238-A ART254 N3 ART255 ART771 F. | ||
| Sumário: | I - Tendo a citação sido feita com observância do preceituado nos artigos 238-A e 234 ns. 3 e 4 do CPC, a sua regularidade formal não pode ser posta em causa: remessa da carta para a sede da citanda e assinatura do respectivo aviso de recepção por quem a aceitou. II - A devolução da própria carta, passados dois meses; sem indicação pelo correio sobre o seu significado, não tem qualquer relevância, por deixar de ser elemento seguro para avaliar da realidade da citação. III - Tal "expediente" poderia ser utilizado pelos citandos para se furtar à citação. IV - Perante uma efectiva falta de citação a defesa poderá fazer-se através do recurso de revisão (art. 771 al. f) CPC). | ||