Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015211
Nº Convencional: JTRL00010711
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO POSTAL
RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: RL199705200015211
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART234 N3 N4 ART238-A ART254 N3 ART255 ART771 F.
Sumário: I - Tendo a citação sido feita com observância do preceituado nos artigos 238-A e 234 ns. 3 e 4 do CPC, a sua regularidade formal não pode ser posta em causa: remessa da carta para a sede da citanda e assinatura do respectivo aviso de recepção por quem a aceitou.
II - A devolução da própria carta, passados dois meses; sem indicação pelo correio sobre o seu significado, não tem qualquer relevância, por deixar de ser elemento seguro para avaliar da realidade da citação.
III - Tal "expediente" poderia ser utilizado pelos citandos para se furtar à citação.
IV - Perante uma efectiva falta de citação a defesa poderá fazer-se através do recurso de revisão (art.
771 al. f) CPC).