Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000855 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA RESOLUÇÃO DO CONTRATO VENDA A PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199110080030671 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART433 ART434 ART565 ART801 N1 ART808 N1 N2 ART934. CPC67 ART510 N1 C ART659 N2 N3 ART668 N1 B ART715. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 N1 ART16 N1 ART18 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/06/21 IN CJ ANOVI T2 PAG122. AC RL DE 1985/12/10 IN CJ ANOX T5 PAG100. AC STJ DE 1977/12/15 IN BMJ N272 PAG196. | ||
| Sumário: | I - E nula a sentença em que se não indiquem os factos necessarios a decisão. II - Para que se possa pedir a resolução do contrato de venda a prestações de veiculo automovel com reserva de propriedade basta o não cumprimento injustificado de qualquer prestação. III - Não obstante a resolução do contrato ser equiparada a declaração de nulidade, a restituição das prestações pagas não pode ser determinada sem que houvesse sido pedida e sem que estejam determinados e pagos os danos sofridos pela vendedora com a resolução do contrato. | ||