Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030671
Nº Convencional: JTRL00000855
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
VENDA A PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RL199110080030671
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART433 ART434 ART565 ART801 N1 ART808 N1 N2 ART934.
CPC67 ART510 N1 C ART659 N2 N3 ART668 N1 B ART715.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 N1 ART16 N1 ART18 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/06/21 IN CJ ANOVI T2 PAG122.
AC RL DE 1985/12/10 IN CJ ANOX T5 PAG100.
AC STJ DE 1977/12/15 IN BMJ N272 PAG196.
Sumário: I - E nula a sentença em que se não indiquem os factos necessarios a decisão.
II - Para que se possa pedir a resolução do contrato de venda a prestações de veiculo automovel com reserva de propriedade basta o não cumprimento injustificado de qualquer prestação.
III - Não obstante a resolução do contrato ser equiparada a declaração de nulidade, a restituição das prestações pagas não pode ser determinada sem que houvesse sido pedida e sem que estejam determinados e pagos os danos sofridos pela vendedora com a resolução do contrato.