Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021508 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ARTICULADOS INTERPRETAÇÃO QUESTIONÁRIO OMISSÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199411240092182 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8825/932 | ||
| Data: | 01/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1. CPC67 ART511 N3 A. | ||
| Sumário: | I - Não havendo disposição legal que, directamente, preveja sobre os critérios de interpretação das peças processuais, deverão elas ser interpretadas segundo o critério estabelecido no art. 236, n. 1 do CC. II - O recurso não é o meio processual próprio para as partes reagirem contra a omissão ou insuficiência de quesitação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |