Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092182
Nº Convencional: JTRL00021508
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ARTICULADOS
INTERPRETAÇÃO
QUESTIONÁRIO
OMISSÃO
RECURSO
Nº do Documento: RL199411240092182
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8825/932
Data: 01/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1.
CPC67 ART511 N3 A.
Sumário: I - Não havendo disposição legal que, directamente, preveja sobre os critérios de interpretação das peças processuais, deverão elas ser interpretadas segundo o critério estabelecido no art. 236, n. 1 do CC.
II - O recurso não é o meio processual próprio para as partes reagirem contra a omissão ou insuficiência de quesitação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: