Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029756
Nº Convencional: JTRL00009511
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199202060029756
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: I - Não enferma de nulidade da primeira parte do n. 1, alínea d) do art. 668 do CPC o acórdão da Relação que não se ocupou de todas as considerações feitas pelas partes, por as reputar desnecessárias para a decisão do pleito;
II - Se o caso julgado apenas é levantado no requerimento da arguição das nulidades não pode dele conhecer-se ao decidirem-se estas.