Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009511 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199202060029756 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Não enferma de nulidade da primeira parte do n. 1, alínea d) do art. 668 do CPC o acórdão da Relação que não se ocupou de todas as considerações feitas pelas partes, por as reputar desnecessárias para a decisão do pleito; II - Se o caso julgado apenas é levantado no requerimento da arguição das nulidades não pode dele conhecer-se ao decidirem-se estas. | ||