Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019735
Nº Convencional: JTRL00019346
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199406070019735
Data do Acordão: 06/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 3153/912
Data: 04/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART308 N1.
CP82 ART296 ART297 N1 A N2 C D.
Sumário: Deve ser pronunciada pela prática de crime de furto a arguida que tendo prometido tomar um estabelecimento por trespasse e não consumando o contrato definitivo retira do mesmo o recheio, actuando "animo sibi habendi", e integrando-o na montagem de outro salão de cabeleireiro, apesar de ela afirmar que apenas pretendia reter tal recheio até à devolução do sinal.