Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046102
Nº Convencional: JTRL00027398
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
INSOLVÊNCIA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199812030046102
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART3 ART6 ART8 N1 AL. A).
CC66 ART334.
Sumário: I. A situação de insolvência de uma empresa caracteriza-se pela sua insusceptibilidade de cumprir pontualmente as suas obrigações, o que se não verifica quando aquela apenas tenha deixado de efectuar reembolsos aos accionistas dos suprimentos feitos por estes.
II. Depois de ter sido deliberada a liquidação da sociedade, em assembleia geral e por unanimidade, constitui um abuso de direito a instauração pelo requerente (Presidente do Conselho de Administração da Requerida) de um processo de recuperação, pois revela a intenção de impedir a concretização de deliberação tomada e com o seu próprio acordo.
Decisão Texto Integral: