Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027398 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA INSOLVÊNCIA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199812030046102 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART3 ART6 ART8 N1 AL. A). CC66 ART334. | ||
| Sumário: | I. A situação de insolvência de uma empresa caracteriza-se pela sua insusceptibilidade de cumprir pontualmente as suas obrigações, o que se não verifica quando aquela apenas tenha deixado de efectuar reembolsos aos accionistas dos suprimentos feitos por estes. II. Depois de ter sido deliberada a liquidação da sociedade, em assembleia geral e por unanimidade, constitui um abuso de direito a instauração pelo requerente (Presidente do Conselho de Administração da Requerida) de um processo de recuperação, pois revela a intenção de impedir a concretização de deliberação tomada e com o seu próprio acordo. | ||
| Decisão Texto Integral: |