Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018173 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA SUBLOCAÇÃO ENERGIA ELÉCTRICA | ||
| Nº do Documento: | RL199404260072111 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART401. CCIV66 ART1060. | ||
| Sumário: | É de decretar providência cautelar não especificada, a favor de sublocatário, ordenando ao sublocador que proceda novamente à ligação de energia eléctrica ao local que lhe sublocou, abstendo-se de outros cortes, mostrando-se que a sublocação foi feita com cláusula de fornecimento daquela energia e que, destinando-se o prédio sublocado ao funcionamento de uma indústria que utiliza maquinaria eléctrica (fábrica de gelados e biscoitos), tal funcionamento é inviável sem a energia. | ||