Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072111
Nº Convencional: JTRL00018173
Relator: LOPES BENTO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
SUBLOCAÇÃO
ENERGIA ELÉCTRICA
Nº do Documento: RL199404260072111
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401.
CCIV66 ART1060.
Sumário: É de decretar providência cautelar não especificada, a favor de sublocatário, ordenando ao sublocador que proceda novamente à ligação de energia eléctrica ao local que lhe sublocou, abstendo-se de outros cortes, mostrando-se que a sublocação foi feita com cláusula de fornecimento daquela energia e que, destinando-se o prédio sublocado ao funcionamento de uma indústria que utiliza maquinaria eléctrica (fábrica de gelados e biscoitos), tal funcionamento
é inviável sem a energia.