Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026861 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199611190011971 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC/95 ART381 ART383. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1985/06/04 IN BMJ350 PAG406. | ||
| Sumário: | I - Não pode proceder o pedido formulado em Providência Cautelar, prévia à acção de divórcio, consistente em obrigar o requerido cônjuge a abster-se de se aproximar da cônjuge requerente a distância inferior ou igual a trinta metros e ainda a proibi-lo de entrar na casa de morada de família. II - Não pode obter-se através de providencia cautelar mais do que se poderá obter com a acção principal, "in casu" com a acção de divórcio. | ||
| Decisão Texto Integral: |