Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011971
Nº Convencional: JTRL00026861
Relator: LINO PINTO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199611190011971
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC/95 ART381 ART383.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1985/06/04 IN BMJ350 PAG406.
Sumário: I - Não pode proceder o pedido formulado em Providência Cautelar, prévia à acção de divórcio, consistente em obrigar o requerido cônjuge a abster-se de se aproximar da cônjuge requerente a distância inferior ou igual a trinta metros e ainda a proibi-lo de entrar na casa de morada de família.
II - Não pode obter-se através de providencia cautelar mais do que se poderá obter com a acção principal, "in casu" com a acção de divórcio.
Decisão Texto Integral: