Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004081
Nº Convencional: JTRL00008931
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RL199704080004081
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/02/19 IN CJ ANOVII T1 PAG196.
Sumário: Quando o fundamento de despejo na acção não é a falta de pagamento de rendas, rendas vencidas para os efeitos do disposto no artigo 58 do RAU, são as que vencerem após o recebimento da petição inicial na secretaria do tribunal, ou seja depois de iniciada a instância.