Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013824 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO LIBERDADE DE JULGAMENTO PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199402220060851 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PESSOA JORGE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1966 PAG342. ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V5 PAG470. V SERRA IN RLJ ANO108 PAG352. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART240 ART241 ART406 N1 ART784 N1 ART874 N1. CPC67 ART653 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/02 IN CJ T1 PAG123. AC STJ DE 1988/11/25 IN BMJ N381 PAG606. | ||
| Sumário: | I - Os quesitos devem ser interpretados de harmonia com a posição das partes emergente dos articulados. II - A fundamentação ou motivação das respostas aos quesitos compreende não só a indicação dos meios de prova concretos, mas também a das razões determinantes da respectiva credibilidade para o julgador, embora a omissão destas não esteja sujeita a qualquer sanção. III - As presunções judiciais ou naturais, que se traduzem em ilações que o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido, embora integradas no direito probatório material, não são propriamente meios de prova, mas processos mentais do julgador, que, partindo dessa base e servindo-se de regras de experiência da vida, permitem chegar àquele resultado. IV - Na formação da sua convicção acerca de um facto quesitado, o tribunal colectivo pode socorrer-se exclusivamente de presunção judicial, devendo, então, invocar tal presunção, como fundamento da correspondente resposta. V - Se a resposta assenta na aludida presunção, pode ser alterada, se for caso disso, pela relação. VI - A estipulação do preço em montante determinado não constitui, segundo o disposto no art. 883 do CC, elemento essencial do contrato de compra e venda. | ||