Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004526
Nº Convencional: JTRL00020463
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROVAS
Nº do Documento: RL199006280004526
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 N1.
CCIV66 ART1161 D.
Sumário: I - No exercício da sua função de julgador da matéria de facto, o Tribunal Colectivo tem como regra fundamental a livre apreciação das provas.
II - Quem administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas da sua administração ao titular desses bens ou interesses.