Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000585
Nº Convencional: JTRL00019742
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
ARGUIDO
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199003270000585
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART251 ART252 ART265.
CPP87 ART59 N1.
Sumário: Os eventuais membros de uma associação criminosa (FP-
- 25 de Abril) a que é imputada a prática de um certo crime, (assalto) devem ser interrogados pelo juiz de instrução criminal, se não como arguidos, pelo menos como suspeitos, em instrução preparatória.