Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005351 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | PROMOÇÃO ÓNUS DA PROVA SALÁRIO REFORMA ANTECIPADA | ||
| Nº do Documento: | RL199612120004154 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Alegando o Autor ter acordado com os TLP que, na data da entrada em vigor do acordo de pré-reforma, lhe seria atribuído um nível salarial superior ao que possuía - que era o nível L4 -, e que, tendo sido promovido com efeitos retroactivos ao nível L4 antes da entrada em vigor de tal acordo, lhe deveria ter sido atribuído o nível L5, ao Autor cabia o ónus da prova dos factos integrantes da sua pretensão, nos termos do artigo 342, n. 1, do Código Civil. II - Não tendo o Autor conseguido fazer tal prova, improcede por inteiro a sua reivindicação. | ||