Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004154
Nº Convencional: JTRL00005351
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: PROMOÇÃO
ÓNUS DA PROVA
SALÁRIO
REFORMA ANTECIPADA
Nº do Documento: RL199612120004154
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Alegando o Autor ter acordado com os TLP que, na data da entrada em vigor do acordo de pré-reforma, lhe seria atribuído um nível salarial superior ao que possuía - que era o nível L4 -, e que, tendo sido promovido com efeitos retroactivos ao nível L4 antes da entrada em vigor de tal acordo, lhe deveria ter sido atribuído o nível L5, ao Autor cabia o ónus da prova dos factos integrantes da sua pretensão, nos termos do artigo 342, n. 1, do Código Civil.
II - Não tendo o Autor conseguido fazer tal prova, improcede por inteiro a sua reivindicação.