Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058978
Nº Convencional: JTRL00035681
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: LIVRANÇA
PREENCHIMENTO ABUSIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200109210058978
Data do Acordão: 09/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM. TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART10. CCIV66 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/10/01 IN BMJ N480 PAG482.
Sumário: I - O facto de uma livrança em branco se preenchida posteriormente à data em que os avalistas deixaram de ser sócios da sociedade subscritora, não significa que o titulo tenha sido preenchido abusivamente.
II - O ónus da prova no tocante ao preenchimento abusivo de uma livrança recai sobre o obrigado cambiário, como facto impeditivo - excepção - que é.
Decisão Texto Integral: