Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020295 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO CITAÇÃO POSTAL DILAÇÃO DILAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199009270020366 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N399 ANO1990 PAG563 IN CJ ANOXV 1990 T4 PAG1 | ||
| Tribunal Recurso: | 32 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART180 N2. | ||
| Sumário: | Se, numa carta para citação em país estrangeiro, o tribunal não tiver fixado prazo de dilação, face à lei vigente, deve considerar-se o prazo de dilação máximo normal para exercício do direito de defesa. | ||