Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020366
Nº Convencional: JTRL00020295
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO
CITAÇÃO POSTAL
DILAÇÃO
DILAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RL199009270020366
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG563 IN CJ ANOXV 1990 T4 PAG1
Tribunal Recurso: 32
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART180 N2.
Sumário: Se, numa carta para citação em país estrangeiro, o tribunal não tiver fixado prazo de dilação, face à lei vigente, deve considerar-se o prazo de dilação máximo normal para exercício do direito de defesa.