Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0313583
Nº Convencional: JTRL00017030
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199402020313583
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC61 ART287 E.
Sumário: Sendo a questão única a decidir no recurso se o pedido cível havia sido deduzido em tempo, a extinção da instância por desistência da queixa, determina a extinção da instância cível e consequentemente a inutilidade superveniente do recurso.