Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017030 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO DESISTÊNCIA DA QUEIXA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199402020313583 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART287 E. | ||
| Sumário: | Sendo a questão única a decidir no recurso se o pedido cível havia sido deduzido em tempo, a extinção da instância por desistência da queixa, determina a extinção da instância cível e consequentemente a inutilidade superveniente do recurso. | ||