Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003963 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CLÁUSULA ADICIONAL PROVA TESTEMUNHAL ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199301280063022 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART394 N1. CPC61 ART646 N4 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Reduzido a escrito um contrato de prestação de serviços de transporte de valores, não é de admitir prova testemunhal sobre uma cláusula desse contrato não constante do escrito e que a ele acresça. II - Produzida, não obstante, prova testemunhal sobre quesito em que se pergunta da existência ou conteúdo dessa cláusula, e obtida resposta positiva apenas com base nessa prova, deve tal resposta ter-se por não escrita. III - Igualmente deve ter-se por não escrita resposta a quesito que consagre matéria de direito. | ||