Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063022
Nº Convencional: JTRL00003963
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: CLÁUSULA ADICIONAL
PROVA TESTEMUNHAL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199301280063022
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART394 N1.
CPC61 ART646 N4 ART712 N2.
Sumário: I - Reduzido a escrito um contrato de prestação de serviços de transporte de valores, não é de admitir prova testemunhal sobre uma cláusula desse contrato não constante do escrito e que a ele acresça.
II - Produzida, não obstante, prova testemunhal sobre quesito em que se pergunta da existência ou conteúdo dessa cláusula, e obtida resposta positiva apenas com base nessa prova, deve tal resposta ter-se por não escrita.
III - Igualmente deve ter-se por não escrita resposta a quesito que consagre matéria de direito.