Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011596 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199706260018472 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART871 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/05/30 IN BMJ N387 PAG656. | ||
| Sumário: | O n. 1 do artigo 871 do CPC não deve ser interpretado restritivamente - em termos de excluir do seu âmbito os casos em que a execução, onde deve ser reclamado o crédito da execução sustada, tiver sido objecto de despacho de extinção, suspensão ou sustação, ou esteja parada por inércia do exequente - pois que o reclamante pode sempre fazer prosseguir a execução nos termos do artigo 920 do referido código. | ||