Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0271253
Nº Convencional: JTRL00030073
Relator: DINIS ALVES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
ATENUANTES
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: RL199110090271253
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 K ART14 N1 B N3 N4.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B.
CP82 ART48 N1 ART126 N1 N4.
CPP29 ART663.
Sumário: I - Não dispondo, os autos, de documentos que possam contrariar ou infirmar as respostas aos quesitos, e não padecendo estas de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, permanece inatacável a matéria fáctica -apurada.
II - Não revestem relevo especial no quadro atenuativo as circunstâncias que se verificam, na generalidade das pessoas que vivem em sociedade e cumprem minimamente os seus deveres sociais (o cidadão de comportamento médio).