Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030073 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO ATENUANTES ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199110090271253 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 78/87 DE 1987/02/17. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 K ART14 N1 B N3 N4. L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B. CP82 ART48 N1 ART126 N1 N4. CPP29 ART663. | ||
| Sumário: | I - Não dispondo, os autos, de documentos que possam contrariar ou infirmar as respostas aos quesitos, e não padecendo estas de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, permanece inatacável a matéria fáctica -apurada. II - Não revestem relevo especial no quadro atenuativo as circunstâncias que se verificam, na generalidade das pessoas que vivem em sociedade e cumprem minimamente os seus deveres sociais (o cidadão de comportamento médio). | ||