Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078543
Nº Convencional: JTRL00027851
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
PRISÃO PREVENTIVA
INQUÉRITO
PERTURBAÇÃO
PERIGO
Nº do Documento: RL200009010078543
Data do Acordão: 09/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART193 N2 ART202 N1 A ART204 B.
Sumário: Ocorrendo fortes indícios da prática de crime punível com prisão de máximo superior a três anos e ocorrendo perigo de perturbação da actividade investigatória, adequa-se a prisão preventiva, não afastada pelo presumível prejuízo da saúde e vida familiar do agente e dos seus próximos.
Decisão Texto Integral: