Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027851 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES PRISÃO PREVENTIVA INQUÉRITO PERTURBAÇÃO PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RL200009010078543 | ||
| Data do Acordão: | 09/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART193 N2 ART202 N1 A ART204 B. | ||
| Sumário: | Ocorrendo fortes indícios da prática de crime punível com prisão de máximo superior a três anos e ocorrendo perigo de perturbação da actividade investigatória, adequa-se a prisão preventiva, não afastada pelo presumível prejuízo da saúde e vida familiar do agente e dos seus próximos. | ||
| Decisão Texto Integral: |