Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006152 | ||
| Relator: | SOARES DE ANDRADE | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199605220001644 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N1 N2. CPC67 ART690 N3. CCJ62 ART185 B. | ||
| Sumário: | I - O requerimento de interposição de recurso penal é sempre motivado. II - A motivação enuncia especificamente os fundamentos do recurso e termina pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos, em que o recorrente resume as razões do pedido. III - Versando matéria de direito, as conclusões indicam, sob pena de rejeição, os elementos constantes das alíneas a), b) e c) do n. 2 do artigo 412 do Cód. Proc. Penal. IV - O recurso é rejeitado sempre que faltar a motivação. | ||