Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001644
Nº Convencional: JTRL00006152
Relator: SOARES DE ANDRADE
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199605220001644
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N1 N2.
CPC67 ART690 N3.
CCJ62 ART185 B.
Sumário: I - O requerimento de interposição de recurso penal é sempre motivado.
II - A motivação enuncia especificamente os fundamentos do recurso e termina pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos, em que o recorrente resume as razões do pedido.
III - Versando matéria de direito, as conclusões indicam, sob pena de rejeição, os elementos constantes das alíneas a), b) e c) do n. 2 do artigo 412 do Cód. Proc. Penal.
IV - O recurso é rejeitado sempre que faltar a motivação.