Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090162
Nº Convencional: JTRL00016092
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL199411100090162
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: LOBO XAVIER IN RLJ ANO118 PAG137.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART56 N1 A ART248 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/04 IN CJ ANOI T3 PAG104.
Sumário: São nulas as deliberações tomadas em assembleia geral das sociedades comerciais cujo aviso convocatório não haja sido enviado a qualquer um dos sócios.