Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007745
Nº Convencional: JTRL00008829
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
VIOLAÇÃO DE OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR SENTENÇA CRIMINAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199703040007745
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART55 ART56 N1 A.
CP82 ART50 D.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D.
CPP87 ART495 N2.
Sumário: É condição "sine qua non" para o Tribunal poder revogar a suspensão da execução da pena de prisão, que o condenado infrinja grosseiramente os deveres impostos, sendo imprescindível ouvi-lo sobre as razões do não cumprimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: