Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008829 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA VIOLAÇÃO DE OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR SENTENÇA CRIMINAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199703040007745 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART55 ART56 N1 A. CP82 ART50 D. L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D. CPP87 ART495 N2. | ||
| Sumário: | É condição "sine qua non" para o Tribunal poder revogar a suspensão da execução da pena de prisão, que o condenado infrinja grosseiramente os deveres impostos, sendo imprescindível ouvi-lo sobre as razões do não cumprimento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |