Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336903
Nº Convencional: JTRL00002413
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PRAZO
Nº do Documento: RL199503220336903
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART16 N1 ART17 N2 ART24 N1.
CPP87 ART44 ART405 N1.
CPC67 ART675 N2.
CCJ62 ART190 B.
Sumário: O pedido de apoio judiciário deve ser formulado dentro do prazo estipulado por lei, para o pagamento da taxa de justiça devido pela realização de determinado acto processual.