Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00039391 | ||
| Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL2002020700120052 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1031 ART1036 ART1038 ART1040. RAU90 ART1 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/02/14 IN BMJ N342 PÁG358. AC RP DE 1989 IN CJ ANOXIV T4 PÁG223. | ||
| Sumário: | O contrato de locação é bilateral ou sinalagmático, envolvendo, da parte do locador, a obrigação de entregar a coisa ao locatário e de lhe assegurar o gozo dela para os fins a que se destina e, por parte do locatário, a de pagar a renda. Não obstante, em matéria de locação, a exceptio non adimpleti contractus tem um campo de aplicação limitado uma vez que enquanto a obrigação do locatário é de prestação reiterada, vencendo-se no termo de cada período, a do locador é permanente. A regra da correlatividade, reciprocidade, ou correspectividade impede o locatário de suspender o pagamento da renda quando o locador o não tenha privado de todo o gozo da coisa. No caso de privação parcial do gozo do prédio, imputável ao senhorio, o arrendatário apenas poderá suspender o pagamento da parte proporcional da renda nos termos do art. 1040º, do CC. | ||
| Decisão Texto Integral: |