Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00120052
Nº Convencional: JTRL00039391
Relator: CORDEIRO DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL2002020700120052
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1031 ART1036 ART1038 ART1040. RAU90 ART1 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/02/14 IN BMJ N342 PÁG358. AC RP DE 1989 IN CJ ANOXIV T4 PÁG223.
Sumário: O contrato de locação é bilateral ou sinalagmático, envolvendo, da parte do locador, a obrigação de entregar a coisa ao locatário e de lhe assegurar o gozo dela para os fins a que se destina e, por parte do locatário, a de pagar a renda.
Não obstante, em matéria de locação, a exceptio non adimpleti contractus tem um campo de aplicação limitado uma vez que enquanto a obrigação do locatário é de prestação reiterada, vencendo-se no termo de cada período, a do locador é permanente.
A regra da correlatividade, reciprocidade, ou correspectividade impede o locatário de suspender o pagamento da renda quando o locador o não tenha privado de todo o gozo da coisa.
No caso de privação parcial do gozo do prédio, imputável ao senhorio, o arrendatário apenas poderá suspender o pagamento da parte proporcional da renda nos termos do art. 1040º, do CC.
Decisão Texto Integral: