Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079072
Nº Convencional: JTRL00012513
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ESCRITURA PÚBLICA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199310210079072
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 9743/933
Data: 02/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 B ART50 N1.
Sumário: As prestações futuras a que se refere o n. 2, do artigo 50, do Código de Processo Civil são as que, segundo o convencionado, devessem ser feitas pelo credor e não as que o devedor tenha de satisfazer.