Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011921
Nº Convencional: JTRL00006747
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO
NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
GESTÃO PÚBLICA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199702180011921
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional: CONST89 ART20 N1 ART114 ART205 N1 N2 ART264 N4 N5.
CPC67 ART2.
DL 528/76 DE 1976/07/07.
L 80/77 DE 1977/10/26.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3 ART26 N1.
Sumário: I - Na esteira do que vem decidindo o Tribunal Constitucional, inexiste inconstitucionalidade na Lei 80/77 e Decreto- -Lei 332/91, na atribuição ao Governo de competência para fixar, em 1. instância, indemnizações devidas por nacionalizações, uma vez que essa fixação originária cabe dentro da função administrativa, não relevando, assim, do exercício da função jurisdicional.
II - Já que, poderá o STA apreciar os vícios do acto administrativo que determinou o valor indemnizatório, mantendo-se livre o acesso aos Tribunais.
III - O acto nacionalizador constitui um acto administrativo lícito de gestão pública, praticado pelo Estado munido do "jus imperii".
IV - São os tribunais administrativos de círculo os competentes para conhecer das acções sobre responsabilidade civil extracontratual por danos decorrentes de actos nacionalizadores de bens.