Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025068 | ||
| Relator: | MENDES LOURO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO POSSE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199905130069262 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1259 ART1260 N2 ART1262 ART1287 ART1296 ART1360 N1 ART1362 N1 N2 ART1365. | ||
| Sumário: | A posse pública necessária para conduzir a usucapião é a que se exerce de modo a poder ser conhecida pelos interessados, relevando, assim, não o seu conhecimento efectivo pelos interessados, mas a possibilidade objectiva de terem esse conhecimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |