Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002492 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | PROVAS PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199205050054601 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART351. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/03/15 IN CJ ANOVIII T2 PAG15. | ||
| Sumário: | É lícito ao julgador lançar mão de presunções de facto, das regras da experiência comum, para, a partir dos factos provados, afirmar um facto desconhecido. | ||