Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054601
Nº Convencional: JTRL00002492
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: PROVAS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RL199205050054601
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART351.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/03/15 IN CJ ANOVIII T2 PAG15.
Sumário: É lícito ao julgador lançar mão de presunções de facto, das regras da experiência comum, para, a partir dos factos provados, afirmar um facto desconhecido.