Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069946
Nº Convencional: JTRL00020119
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: INSPECÇÃO JUDICIAL
PODER DISCRICIONÁRIO
Nº do Documento: RL199406230069946
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1529/891
Data: 06/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART341 ART390.
CPC67 ART612 ART615.
Sumário: Não é um poder discricionário do Juiz a admissão ou não da inspecção judicial requerida pela parte.
A recusa a tal requerimento só será legítima se efectivamente não houver interesse para a decisão da causa a sua realização, isto é, a produção de tal meio probatório.