Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042131
Nº Convencional: JTRL00027823
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: ARROLAMENTO
Nº do Documento: RL200009260042131
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART427.
Sumário: I - O que justifica a providência cautelar de arrolamento como incidente de acção de divórcio é o justo receio de extravio, ocultação ou dissipação de bens comuns, móveis ou imóveis, ou de bens próprios que estejam sob a administração do outro cônjuge.
II - Funcionando ele como meio de obter a conservação dos bens, não pode ser substituído, nos próprios autos da providência, pela prestação de garantia bancária, pois esta seria uma forma de inutilizar o objectivo do processo cautelar de arrolamento.
Decisão Texto Integral: