Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027823 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200009260042131 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART427. | ||
| Sumário: | I - O que justifica a providência cautelar de arrolamento como incidente de acção de divórcio é o justo receio de extravio, ocultação ou dissipação de bens comuns, móveis ou imóveis, ou de bens próprios que estejam sob a administração do outro cônjuge. II - Funcionando ele como meio de obter a conservação dos bens, não pode ser substituído, nos próprios autos da providência, pela prestação de garantia bancária, pois esta seria uma forma de inutilizar o objectivo do processo cautelar de arrolamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |