Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00037048 | ||
| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | CUSTAS VALOR TRANSACÇÃO JUDICIAL RECONVENÇÃO DESISTÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200111150095722 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB. DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART10 N3. | ||
| Sumário: | Extinta a instância numa acção declarativa, por transacção, quanto ao pedido inicial, e desistência do pedido reconvencional, o valor a ter em consideração para elaboração da conta de custas, é o valor total e não tão só o valor do pedido inicial. | ||
| Decisão Texto Integral: |