Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077755
Nº Convencional: JTRL00001794
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RL199501310077755
Data do Acordão: 01/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J RIBEIRA GRANDE
Processo no Tribunal Recurso: 145/89-P
Data: 01/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART79 N1.
Sumário: - Subsistindo para cumprimento apenas uma das várias penas aplicadas ao arguido, por terem sido declaradas extintas todas as demais que integrariam o concurso de penas não se vislumbra fundamento, nem interesse em proceder a cúmulo jurídico de penas, ao abrigo do disposto no artigo 79 n. 1 do Código Penal.