Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026361 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO PEDIDO CAUSA DE PEDIR COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200002100070246 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART66 ART268 E ART273. CPC95 ART273 N6. DL329-A/95 ART16. ETAF84 ART4. | ||
| Sumário: | I. Tendo a acção sido proposta no âmbito do C.P.Civil de 1961, não pode o Autor após a apresentação de todos os articulados alterar o pedido e a causa de pedir nos termos do artigo 273º, nº 6 do C.P.Civil de 1995, face ao disposto no artigo 16º do DL 329-A/95. II. A competência do contencioso administrativo afere-se pela distinção entre actos de gestão privada e actos de gestão pública e só os danos provenientes destes é que estão abrangidos naquela. III. Numa acção de indemnização por danos pessoais sofridos devido a queda numa estação da CP, por terem sido colocadas tábuas lisas e escorregadias no cais de embarque aquando das obras aí efectuadas, não está em causa qualquer acto de gestão pública, mas antes a actividade privada da CP, sendo o litígio da competência dos tribunais comuns. | ||
| Decisão Texto Integral: |