Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070246
Nº Convencional: JTRL00026361
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: ALTERAÇÃO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL200002100070246
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC61 ART66 ART268 E ART273.
CPC95 ART273 N6.
DL329-A/95 ART16.
ETAF84 ART4.
Sumário: I. Tendo a acção sido proposta no âmbito do C.P.Civil de 1961, não pode o Autor após a apresentação de todos os articulados alterar o pedido e a causa de pedir nos termos do artigo 273º, nº 6 do C.P.Civil de 1995, face ao disposto no artigo 16º do DL 329-A/95.
II. A competência do contencioso administrativo afere-se pela distinção entre actos de gestão privada e actos de gestão pública e só os danos provenientes destes é que estão abrangidos naquela.
III. Numa acção de indemnização por danos pessoais sofridos devido a queda numa estação da CP, por terem sido colocadas tábuas lisas e escorregadias no cais de embarque aquando das obras aí efectuadas, não está em causa qualquer acto de gestão pública, mas antes a actividade privada da CP, sendo o litígio da competência dos tribunais comuns.
Decisão Texto Integral: