Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003128 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | SUBIDA DO RECURSO REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199602070009743 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407 N1 N3. | ||
| Sumário: | "O recurso do despacho judicial que indeferiu o pedido de documentação dos actos da audiência de julgamento perante o tribunal colectivo só deve subir e ser julgado conjuntamente com o que for interposto da decisão que puser termo à causa". | ||