Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013157 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | SEGURO FORMAÇÃO DO CONTRATO APÓLICE DE SEGURO INTERPRETAÇÃO BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199106180037041 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426. CCIV66 ART762 N2. | ||
| Sumário: | I - A emissão da apólice e a sua entrega ao segurado significa que a seguradora aceitou a proposta de seguro e que o contrato ficou perfeito. II - A boa-fé é da essência do contrato de seguro, obriga tanto o segurado como a seguradora e há-de verificar- -se nos preliminares conducentes à formação do contrato e enquanto durar o contrato, no seu cumprimento e na própria interpretação e integração do contrato. | ||