Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037041
Nº Convencional: JTRL00013157
Relator: LOPES BENTO
Descritores: SEGURO
FORMAÇÃO DO CONTRATO
APÓLICE DE SEGURO
INTERPRETAÇÃO
BOA-FÉ
Nº do Documento: RL199106180037041
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426.
CCIV66 ART762 N2.
Sumário: I - A emissão da apólice e a sua entrega ao segurado significa que a seguradora aceitou a proposta de seguro e que o contrato ficou perfeito.
II - A boa-fé é da essência do contrato de seguro, obriga tanto o segurado como a seguradora e há-de verificar-
-se nos preliminares conducentes à formação do contrato e enquanto durar o contrato, no seu cumprimento e na própria interpretação e integração do contrato.