Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004138 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO ANALOGIA DELEGADO SINDICAL QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199102130067104 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART13. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART24. CCIV66 ART483 ART798. ACT TAP IN BTE N20 DE 1978/05/29 CLAUS29 N3 N7. DL 372_A/75 DE 1975/07/16 ART20 ART25 N1 B F. CPC67 ART510 N1. CPT81 ART59 ART69. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/06/20 IN BMJ N218 PAG226. AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG283. AC RL DE 1990/03/20 IN PROC N6160. | ||
| Sumário: | I - O artigo 24 do DL n. 215-B/75 não comporta a aplicação por analogia do despedimento (com justa causa) por iniciativa do trabalhador já que, quer a sua letra, quer o seu espiríto, apontam claramente e só para o despedimento efectuado pelas entidades patronais de trabalhadores que tivessem exercido ou exerçam actividade sindical, isto é, para os despedimentos directos, e não também para os indirectos, para os da iniciativa dos trabalhadores; II - Embora tivesse alegado e provado a qualidade de delegado sindical do A. e isso ser do conhecimento da R., tal questão não foi posta na primeira instância em termos de pedido e, portanto, não foi objecto de apreciação quanto a ele, pelo que se trata de questão nova, sendo vedado aos tribunais superiores o seu conhecimento, os quais "só podem censurar aquelas questões que venham decididas pelos tribunais recorridos e que as partes neles hajam suscitado." | ||