Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067104
Nº Convencional: JTRL00004138
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO
ANALOGIA
DELEGADO SINDICAL
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RL199102130067104
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART13.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART24.
CCIV66 ART483 ART798.
ACT TAP IN BTE N20 DE 1978/05/29 CLAUS29 N3 N7.
DL 372_A/75 DE 1975/07/16 ART20 ART25 N1 B F.
CPC67 ART510 N1.
CPT81 ART59 ART69.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/06/20 IN BMJ N218 PAG226.
AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG283.
AC RL DE 1990/03/20 IN PROC N6160.
Sumário: I - O artigo 24 do DL n. 215-B/75 não comporta a aplicação por analogia do despedimento (com justa causa) por iniciativa do trabalhador já que, quer a sua letra, quer o seu espiríto, apontam claramente e só para o despedimento efectuado pelas entidades patronais de trabalhadores que tivessem exercido ou exerçam actividade sindical, isto é, para os despedimentos directos, e não também para os indirectos, para os da iniciativa dos trabalhadores;
II - Embora tivesse alegado e provado a qualidade de delegado sindical do A. e isso ser do conhecimento da R., tal questão não foi posta na primeira instância em termos de pedido e, portanto, não foi objecto de apreciação quanto a ele, pelo que se trata de questão nova, sendo vedado aos tribunais superiores o seu conhecimento, os quais "só podem censurar aquelas questões que venham decididas pelos tribunais recorridos e que as partes neles hajam suscitado."