Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007788 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199301120024305 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 N1 N2 ART428 N1. | ||
| Sumário: | Embora o Tribunal da Relação conheça de facto e de direito, em matéria de recurso, a falta da declaração referida no art. 364 números 1 e 2 e no art. 389.2 vale como renúncia ao recurso. A matéria de facto, neste caso só poderá ser objecto de apreciação se se verificar alguma das hipóteses a que se refere o art. 410 n. 2 do CPP. | ||