Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024305
Nº Convencional: JTRL00007788
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: RENÚNCIA
Nº do Documento: RL199301120024305
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 N2 ART428 N1.
Sumário: Embora o Tribunal da Relação conheça de facto e de direito, em matéria de recurso, a falta da declaração referida no art. 364 números 1 e 2 e no art. 389.2 vale como renúncia ao recurso. A matéria de facto, neste caso só poderá ser objecto de apreciação se se verificar alguma das hipóteses a que se refere o art. 410 n. 2 do CPP.