Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010411 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR PEDIDO ALTERAÇÃO CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199704220005131 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 ART470 N1. | ||
| Sumário: | I - A lei não impõe qualquer restrição à alteração da causa de pedir e do pedido, designadamente a de manter inalterada a sua individualidade primitiva, sendo, pois, lícito que o pedido e a causa de pedir difiram substancialmente dos inicialmente apresentados. II - É inadmissível a cumulação de pedidos na mesma acção quando a cada pedido corresponda processo especial diferente ou quando a um corresponda processo comum e a outro processo especial. | ||