Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005131
Nº Convencional: JTRL00010411
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
ALTERAÇÃO
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: RL199704220005131
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 ART470 N1.
Sumário: I - A lei não impõe qualquer restrição à alteração da causa de pedir e do pedido, designadamente a de manter inalterada a sua individualidade primitiva, sendo, pois, lícito que o pedido e a causa de pedir difiram substancialmente dos inicialmente apresentados.
II - É inadmissível a cumulação de pedidos na mesma acção quando a cada pedido corresponda processo especial diferente ou quando a um corresponda processo comum e a outro processo especial.