Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032422
Nº Convencional: JTRL00021367
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
FACTURA COMERCIAL
EXTRACTO DE FACTURA
Nº do Documento: RL199005170032422
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL 19490 DE 1931/03/21 ART1.
CCOM888 ART463 N1 ART464 N1.
Sumário: A emissão da factura e do extracto de factura, aludida no artigo 1 do DL 19490, de 21/03/1931, só é exigível nos contratos de compra e venda bilateralmente comerciais, a prazo.