Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016064 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO QUESTÃO NOVA MORA MORA DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | RL199401200079932 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8090/922 | ||
| Data: | 01/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART277 ART342 ART344 ART438 ART787 N2 ART813 ART841 N2 ART1039 N1 N2. CPC67 ART280 ART281 ART282 ART463 ART490 ART659 N2 ART676 ART680 ART684 N3 ART690 N1 ART712 N2 A ART783. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/10/27 IN BMJ N200 PAG244. AC STJ DE 1977/10/07 IN BMJ N272 PAG152. AC STJ DE 1983/01/13 IN BMJ N323 PAG393. | ||
| Sumário: | I - Não compete à Relação, como Tribunal de recurso, conhecer de questões novas que podiam ter sido postas na 1. Instância e não o foram. II - O credor incorre em mora, quando, sem motivo justificado, não aceita a prestação que lhe é oferecida nos termos legais ou não pratica os actos necessários ao cumprimento da obrigação. Havendo mora do credor-senhorio, deixa de interessar a apreciação da regularidade dos depósitos (feitos pelo inquilino) pois, nessa hipótese, estes eram facultativos. | ||