Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079932
Nº Convencional: JTRL00016064
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
QUESTÃO NOVA
MORA
MORA DO CREDOR
Nº do Documento: RL199401200079932
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8090/922
Data: 01/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART277 ART342 ART344 ART438 ART787 N2 ART813 ART841 N2 ART1039 N1 N2.
CPC67 ART280 ART281 ART282 ART463 ART490 ART659 N2 ART676 ART680 ART684 N3 ART690 N1 ART712 N2 A ART783.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/10/27 IN BMJ N200 PAG244.
AC STJ DE 1977/10/07 IN BMJ N272 PAG152.
AC STJ DE 1983/01/13 IN BMJ N323 PAG393.
Sumário: I - Não compete à Relação, como Tribunal de recurso, conhecer de questões novas que podiam ter sido postas na 1. Instância e não o foram.
II - O credor incorre em mora, quando, sem motivo justificado, não aceita a prestação que lhe é oferecida nos termos legais ou não pratica os actos necessários ao cumprimento da obrigação. Havendo mora do credor-senhorio, deixa de interessar a apreciação da regularidade dos depósitos (feitos pelo inquilino) pois, nessa hipótese, estes eram facultativos.