Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046901
Nº Convencional: JTRL00026346
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: FIRMA
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
Nº do Documento: RL200009260046901
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: DL42/98 DE 1998/02/03 ART2 N1 N2 ART8 N1. CSC86 ART10 ART275.
Sumário: I - A firma de cada comerciante deve ser distinta, - não exigindo agora a Lei que seja completamente distinta -, e insusceptível de confusão ou erro com as registadas no mesmo âmbito de exclusividade.
II - O juízo sobre imitação ou confundibilidade, nomeadamente quando as firmas contenham elementos comuns, terá de se basear na perspectiva do homem comum, face à globalidade das mesmas e ao elemento fundamental destas.
Decisão Texto Integral: