Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026346 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | FIRMA PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200009260046901 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | DL42/98 DE 1998/02/03 ART2 N1 N2 ART8 N1. CSC86 ART10 ART275. | ||
| Sumário: | I - A firma de cada comerciante deve ser distinta, - não exigindo agora a Lei que seja completamente distinta -, e insusceptível de confusão ou erro com as registadas no mesmo âmbito de exclusividade. II - O juízo sobre imitação ou confundibilidade, nomeadamente quando as firmas contenham elementos comuns, terá de se basear na perspectiva do homem comum, face à globalidade das mesmas e ao elemento fundamental destas. | ||
| Decisão Texto Integral: |